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Questão FC230427

Validamente citado por oficial de justiça em processo no qual foi deduzida pretensão de cobrança de dívida, figurando como autor da ação o irmão do credor, o réu deixou de ofertar

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2021

Validamente citado por oficial de justiça em processo no qual foi deduzida pretensão de cobrança de dívida, figurando como autor da ação o irmão do credor, o réu deixou de ofertar resposta no prazo legal.

 

Nesse cenário, deverá o juiz:

  1. julgar procedente o pedido, em razão da revelia do réu;
  2. decretar a revelia do réu e deferir as provas especificadas na petição inicial;
  3. determinar a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de contestar a demanda;
  4. determinar a renovação do ato citatório do réu, também por oficial de justiça;
  5. julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da carência acionária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Carência acionária ocorre quando faltam as condições de ação, em especial a ilegitimidade ativa. Aqui, o autor é o irmão do credor e, segundo a própria petição, não demonstra vínculo jurídico que lhe atribua legitimidade para cobrar a dívida.


As condições da ação são analisadas in status assertionis, ou seja, à vista das alegações iniciais; havendo manifesta ilegitimidade ou ausência de interesse, a petição deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito (cf. art. 17, art. 330 e art. 485, VI, CPC).


Portanto, o juiz não adentra o mérito: reconhecida a carência acionária, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito.

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