Questão FC230428
Funcionário público intentou ação em que pleiteava a invalidação de ato administrativo que o demitira do serviço público, em razão do cometimento de falta disciplinar grave. Como ú
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2021
Funcionário público intentou ação em que pleiteava a invalidação de ato administrativo que o demitira do serviço público, em razão do cometimento de falta disciplinar grave.
Como única causa de pedir, alegou o demandante que não havia praticado o ilícito funcional que lhe havia sido atribuído, o qual era de responsabilidade de outro servidor.
Encerrada a fase instrutória, o juiz, ao sentenciar, concluiu que o autor efetivamente cometera a falta funcional, mas, entendendo que a ultimação do processo administrativo disciplinar excedera o prazo legal, julgou procedente o pedido, invalidando a sanção imposta em desfavor do demandante.
Nesse cenário, a sentença prolatada foi:
- inválida, por ultra petita;
- inválida, por citra petita;
- inválida, por extra petita;
- válida;
- válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sentença é inválida por extra petita. Isso ocorre quando o julgador decide com base em fundamento que não foi suscit ado pelas partes, inovando além do pedido.
No caso, o autor pediu a invalidade da demissão por alegar ter sido responsabilizado indevidamente por falta que praticou outro servidor. O juiz, todavia, concluiu que o autor cometeu a falta e anulou a penalidade por considerar haver excesso de prazo no processo administrativo — matéria não arguida na petição inicial.
Trata‑se de error in procedendo: o juiz decidiu sobre fato não pedido, o que compromete a congruência entre pedido e sentença. Em razão disso, a decisão padece de nulidade total, pois não há título compatível com o que foi efetivamente demandado.
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