Questão FC230440
Intentada ação em que a parte autora pleiteava a condenação do réu a cumprir uma obrigação contratual, este, depois de validamente citado, apresentou contestação, suscitando questõ
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
Intentada ação em que a parte autora pleiteava a condenação do réu a cumprir uma obrigação contratual, este, depois de validamente citado, apresentou contestação, suscitando questões preliminares e meritórias.
Encerrada a fase postulatória, o juiz da causa de imediato procedeu ao julgamento antecipado do mérito, rejeitando os argumentos defensivos do réu e proferindo sentença em que acolhia, na íntegra, o pedido do demandante.
Tendo o demandado interposto recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal dele conheceu, negando-lhe, contudo, provimento, após o que adveio o trânsito em julgado.
Instaurada a fase procedimental de cumprimento de sentença, o réu, depois de regularmente intimado, ofertou no prazo legal a sua impugnação, alegando e comprovando que já havia efetuado o pagamento da obrigação cobrada. Acrescentou ele que, embora não tivesse invocado esse argumento defensivo em sua precedente contestação, trata-se de fato extintivo do direito do autor, matéria cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Nesse quadro, caberá ao juiz:
- conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de embargos à execução;
- deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de ação rescisória;
- deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença;
- conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito;
- conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo-a em seu mérito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta determina que o juiz deve deixar de conhecer da matéria defensiva suscitada na impugnação ao cumprimento de sentença.
Isso porque o executado alega e comprova pagamento ocorrido antes da sentença, matéria pertencente à fase de conhecimento e que deveria ter sido suscitada na contestação — estando, portanto, preclusa. A impugnação ao cumprimento de sentença admite, nos termos do art. 525, §1º, VII, CPC, a alegação de causas modificativas ou extintivas somente se supervenientes à sentença.
Logo, sendo o pagamento anterior ao decisum, o juiz não pode conhecê‑lo na impugnação; apenas pagamento ocorrido após a sentença poderia ser apreciado nessa fase.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em