Questão FC230442
Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, dei
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere.
Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.
Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:
- poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
- deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
- deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
- deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
- poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A execução pode ser proposta na Comarca Y porque o foro competente para ações e execuções de alimentos é o do domicílio do alimentando.
O dispositivo aplicável é o art. 53, II do CPC e, especificamente quanto ao cumprimento da sentença, o art. 528, §9º, que autoriza o exequente a promover a execução no juízo de seu próprio domicílio.
Essa opção é facultativa ao credor alimentício e visa à proteção do menor, facilitando o acesso à prestação jurisdicional e a medidas executivas (ex.: penhora de valores, requisição de informações).
Portanto, com o menor residindo na Comarca Y, o cumprimento da sentença poderá tramitar naquele juízo, independentemente da origem da condenação.
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