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Questão FC230442

Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, dei

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere.

 

Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.

 

Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:

  1. poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
  2. deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
  3. deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
  4. deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
  5. poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A execução pode ser proposta na Comarca Y porque o foro competente para ações e execuções de alimentos é o do domicílio do alimentando.

O dispositivo aplicável é o art. 53, II do CPC e, especificamente quanto ao cumprimento da sentença, o art. 528, §9º, que autoriza o exequente a promover a execução no juízo de seu próprio domicílio.

Essa opção é facultativa ao credor alimentício e visa à proteção do menor, facilitando o acesso à prestação jurisdicional e a medidas executivas (ex.: penhora de valores, requisição de informações).

Portanto, com o menor residindo na Comarca Y, o cumprimento da sentença poderá tramitar naquele juízo, independentemente da origem da condenação.

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