Questão FC230447
Ajuizada ação por consumidor em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, o juiz da causa deferiu a tutela provisória pleiteada, determinando que a parte ré custeas
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Ajuizada ação por consumidor em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, o juiz da causa deferiu a tutela provisória pleiteada, determinando que a parte ré custeasse de imediato os tratamentos médicos de que necessitava o autor, enquanto fossem necessários, conforme requerido na petição inicial.
Encerrada a fase postulatória, o magistrado, concluindo pela desnecessidade da prova pericial requerida pela demandada, julgou antecipadamente o mérito e acolheu o pleito autoral. Restou confirmada no ato sentencial, assim, a tutela provisória deferida inicialmente, com a condenação da operadora demandada a garantir a cobertura dos tratamentos médicos nos moldes especificados na peça exordial.
Regularmente intimada, a ré interpôs recurso de apelação, na qual requereu a anulação da sentença, por entender que esta se achava maculada por error in procedendo, consubstanciado no cerceamento de seu direito de defesa, e, subsidiariamente, a reforma do julgado, para que se julgasse improcedente o pedido.
Na sequência, o autor requereu o processamento do cumprimento provisório da sentença, com a subsequente intimação da ré para depositar os valores relativos aos tratamentos médicos.
Nesse cenário, a respeito da ação do juiz, assinale a afirmativa correta.
- Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, uma vez que o recurso de apelação interposto pela ré é dotado de efeito suspensivo.
- Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, uma vez que, no recurso de apelação interposto pela ré, pleiteou-se a anulação da sentença.
- Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, por ser este incabível nas hipóteses de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer.
- Deve deferir o cumprimento provisório de sentença, o qual não ficará sem efeito ainda que sobrevenha acórdão que anule o ato sentencial objeto da execução.
- Deve deferir o cumprimento provisório de sentença, cabendo ao autor a obrigação de reparar os danos sofridos pela ré na hipótese de reforma do ato sentencial objeto da execução.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a sentença que confirma tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC/2015, viabilizando o cumprimento provisório da decisão.
O cumprimento provisório segue o mesmo regime do definitivo e comporta execução de obrigação de fazer, nos termos do art. 520 do CPC. Assim, o autor pode promover a execução provisória para obter a prestação de saúde determinada em juízo.
Importante: a execução provisória corre por iniciativa e risco do exequente. Se a sentença for reformada, ele tem o dever de reparar os danos suportados pela ré, conforme previsão expressa no art. 520, I.
Portanto, deve deferir-se o cumprimento provisório, com a responsabilidade do autor pela indenização em caso de reforma.
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