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Questão FC230448

Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença. Para tanto, inv

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidira a fase de conhecimento do processo.
Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido.
É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:

  1. rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
  2.  rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  3.  mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de excesso de execução;
  4. mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de novação;
  5. mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de execução e de novação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o juiz deve mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença quando ela traz fundamento diverso do excesso de execução, ainda que o executado não tenha indicado o valor correto nem apresentado demonstrativo discriminado e atualizado.

Conforme o art. 525, §§ 4º e 5º, CPC, a falta desses elementos impede o exame da alegação de excesso de execução, mas não obsta o conhecimento de outros fundamentos, como a novação superveniente.

Portanto, o juiz processa a impugnação e, na instrução, não apreciará a alegação de excesso, reservando-se para analisar a novação e demais matérias aptas à defesa.

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