Questão FC230450
Gabriela adquiriu um pacote de viagens com a sociedade empresária VoaMais, mas não conseguiu embarcar pois, na última hora, houve o cancelamento de seu bilhete aéreo. Em consequênc
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Gabriela adquiriu um pacote de viagens com a sociedade empresária VoaMais, mas não conseguiu embarcar pois, na última hora, houve o cancelamento de seu bilhete aéreo. Em consequência, Gabriela ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais em face de VoaMais. Foi proferida sentença de procedência do pedido, com a concessão da tutela provisória na sentença, condenando a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação. Gabriela, então, procurou você, na qualidade de advogado(a), com o objetivo de receber imediatamente o valor previsto na condenação, independentemente do julgamento da apelação interposta pela ré.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação sobre o tema.
- Ela não poderá iniciar o cumprimento da sentença antes do julgamento da apelação interposta, uma vez que o crédito não é de natureza alimentar, tampouco restou demonstrada situação de necessidade.
- Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade definitiva, tendo em vista que a tutela provisória foi concedida na sentença.
- Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade provisória, que correrá por sua iniciativa e responsabilidade, sendo certo que, no caso de reforma da sentença, o cumprimento fica sem efeito, liquidando-se eventuais prejuízos exclusivamente em ação autônoma.
- Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade provisória, mas o levantamento de depósito em dinheiro dependerá, em regra, de caução idônea prestada nos próprios autos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabriela pode iniciar o cumprimento provisório da sentença ainda que a ré tenha apelado, porque a apelação contra decisão que concede tutela provisória não produz, em regra, efeito suspensivo — o apelado pode promover o cumprimento após a publicação (ver art. 1.012, §2º, CPC).
No entanto, o levantamento de depósito em dinheiro ou qualquer ato que importe transferência de posse, alienação ou risco de grave dano ao executado depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, conforme o disposto no art. 520, IV, CPC.
Assim, o procedimento é possível de imediato, mas o recebimento em dinheiro ficará condicionado à prestação da garantia determinada pelo juiz, protegendo o executado caso a sentença venha a ser modificada.
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