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Questão FC230451

Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou impugnação parcial, afirmando que só seria devida verba correspo

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou impugnação parcial, afirmando que só seria devida verba correspondente a dez salários mínimos.

 

Por se tratar de parte incontroversa considerada de pequeno valor, o credor requereu, desde logo, a expedição de requisição de pequeno valor (RPV).

 

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. não é possível a execução parcial do título, uma vez que ainda não transitou em julgado a decisão da impugnação;
  2. não é possível a execução parcial do título, pois haveria repartição do valor em RPV numa parte e em precatório, noutra;
  3. é possível a execução parcial do título, no valor total de um mil salários mínimos, uma vez que a impugnação da Fazenda Pública não é dotada de efeito suspensivo;
  4. é possível a execução parcial do título, podendo ser expedido RPV, uma vez que a verba a ser efetivamente paga é de pequeno valor;
  5. é possível a execução parcial do título, devendo ser expedido precatório, e não RPV, considerando que o valor global da execução é de um mil salários mínimos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se de execução parcial da obrigação: sendo parte incontroversa, ela pode ser executada de imediato, nos termos do art. 535, §4º do CPC, para que o valor não contestado seja pago.

No entanto, a forma de pagamento depende do valor global da condenação. Como a execução total perfaz \(1000\) salários mínimos, e esse montante é superior ao limite de \(60\) salários mínimos, aplica‑se a sistemática do precatório (art. 100, caput, CF), salvo as hipóteses de RPV previstas em lei.

Logo, mesmo que a parte executada nesta fase seja de pequeno montante, deve ser expedido precatório e não RPV, pois o critério decisivo é o valor total da obrigação executada.

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