Questão FC230460
Pedro, representado por sua genitora, propõe ação de alimentos em face de João, seu genitor, que residia em Recife. Após desconstituir o advogado que atuou na fase de conhecimento,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Pedro, representado por sua genitora, propõe ação de alimentos em face de João, seu genitor, que residia em Recife. Após desconstituir o advogado que atuou na fase de conhecimento, em Belo Horizonte, onde o autor morava quando do início da demanda, a genitora de Pedro procura você, na qualidade de advogado(a), indagando sobre a possibilidade de que o cumprimento de sentença tramite no município de São Paulo, onde, atualmente, ela e o filho residem, ressalvado que o genitor não mudou de endereço.
Diante de tal quadro, é correto afirmar que
- o cumprimento de sentença pode ser realizado em São Paulo, embora também pudesse ocorrer em Belo Horizonte, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
- o cumprimento não pode ser realizado em São Paulo, tendo em vista que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
- o cumprimento de sentença somente pode ser realizado São Paulo, uma vez que a mudança de endereço altera critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.
- o cumprimento de sentença somente pode ocorrer em Recife, onde o genitor reside.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O cumprimento de sentença de alimentos pode ser promovido no local do domicílio do exequente: é o que prevê o art. 528, §9º do CPC. Assim, como Pedro e sua genitora residem em São Paulo, é possível executar a sentença naquele foro.
Além disso, o ordenamento também autoriza outras opções de juízo: o juízo que decidiu a causa em primeiro grau e o juízo do domicílio do executado ou do local dos bens, nos termos do art. 516, II e do parágrafo único desse dispositivo.
Na prática, ao eleger São Paulo, o advogado deverá solicitar a remessa dos autos ao juízo de origem quando a execução tiver de tramitar fora do processo principal.
Portanto, a execução em São Paulo é plenamente admissível, preservando-se as demais alternativas legais.
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