Questão FC230462
Determinado condomínio propôs ação para a cobrança de cotas condominiais quando, na fase de cumprimento da sentença, descobriu que a ré já era falecida quando a ação foi proposta.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Determinado condomínio propôs ação para a cobrança de cotas condominiais quando, na fase de cumprimento da sentença, descobriu que a ré já era falecida quando a ação foi proposta.
Diante dessa situação
- poderá ser solicitada a sucessão processual do réu pelo seu espólio ainda que na fase de cumprimento de sentença, pois o autor tomou conhecimento do falecimento da parte apenas nesta fase
- não há como ocorrer a sucessão processual pelo espólio na fase de cumprimento frente à ausência de citação válida do réu a autorizar o prosseguimento do feito na fase de conhecimento.
- o espólio poderá suceder o réu na fase de cumprimento de sentença, mas as decisões proferidas no processo não podem ser consideradas válidas, impondo-se a anulação de todo o processado.
- o tomar conhecimento da morte do réu no processo, o juiz poderá ordenar a inclusão do espólio ou herdeiros em sucessão de ofício em razão do princípio da eficiência processual.
- a ação de habilitação é indispensável para a tramitação do processo em caso de morte da parte autora, e sem a comprovação de que foi proposta o juiz deverá extinguir o processo sem julgamento do mérito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a sucessão processual pelo espólio pressupõe que a parte já integrava validamente o processo e tenha sido citada antes do óbito (regime do art. 110 do CPC).
Se o réu morreu antes do ajuizamento, não houve citação válida nem formação regular do polo passivo; por isso não se admite, na fase de cumprimento de sentença, a substituição do executado pelo espólio como se a relação processual tivesse corrido normalmente.
Na prática, o correto é o autor regularizar o polo passivo — por exemplo, emendar a petição inicial ou ajuizar a ação/executar em face do espólio — pois a ausência de citação válida impede o prosseguimento automático da execução contra herdeiros ou administrador da herança.
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