Questão FC230473
André, em 2020, foi intimado a pagar uma quantia de cem mil reais, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em 2018. Após transcorrido o prazo legal, sem o paga
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2021
André, em 2020, foi intimado a pagar uma quantia de cem mil reais, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em 2018. Após transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, foi apresentada a impugnação, arguindo-se a inexigibilidade da obrigação, pois o Supremo Tribunal Federal, em 2019, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou inconstitucional a lei que serviu de fundamento para a referida sentença.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a matéria apresentada na impugnação é:
- incorreta, vez que esta arguição deveria vir por meio de ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
- correta, vez que também se considera inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
- incorreta, pois a defesa cabível no processo de execução se opera pela ação de embargos à execução, que demanda uma via própria;
- correta, pois nesta via defensiva, o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento;
- incorreta, vez que a decisão já transitou em julgado, cabendo apenas a via da reclamação para garantir a observância da decisão do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, embora o §12 do art. 525 do CPC reconheça que título judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF pode tornar a obrigação inexigível, o §15 disciplina a hipótese em que a declaração do STF ocorre após o trânsito em julgado da decisão exequenda.
Nesse caso a matéria não pode ser ventilada em impugnação (fase executiva limitada e vedada a reabertura da coisa julgada); o meio adequado é a ação rescisória, cujo prazo especial é contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.
Assim, apresentada impugnação após o trânsito em julgado anterior, a defesa deveria ser proposta por ação rescisória, nos termos do dispositivo legal.
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