Questão FC230478
No que concerne à ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
No que concerne à ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
- ainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão ser apensados para julgamento simultâneo;
- ainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão tramitar separadamente;
- não é lícito ao autor invocar como causa de pedir a dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, haja vista a incompatibilidade do litisconsórcio passivo com o procedimento especial adotado;
- caso o réu alegue a insuficiência do depósito efetivado pelo autor, a este será lícito complementá-lo no prazo de dez dias, exceto se se referir a prestação cujo inadimplemento leve à rescisão do contrato;
- caso o juiz invoque em sua sentença a insuficiência do depósito, caber-lhe-á, se possível, determinar o montante devido, sem que o ato sentencial valha como título executivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta a regra prevista no CPC: se o réu alegar a insuficiência do depósito, o autor pode completá‑lo no prazo de 10 dias (art. 545, caput). Essa faculdade protege o devedor que pretende liberar‑se da obrigação, permitindo sanar a quantia depositada sem extinção imediata do processo.
Há, porém, uma exceção importante: não cabe a complementação quando se trate de prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. Nesses casos, a natureza da obrigação impõe que a simples complementação não evite a consequência jurídica do descumprimento.
Na prática, a possibilidade de completar o depósito evita decisões precipitadas e dá ao autor oportunidade de equacionar o pagamento; se não houver complementação, o juiz poderá reconhecer a insuficiência e, quando possível, determinar o montante devido, conferindo à sentença força de título executivo (art. 545, §2º).
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