Questão FC230479
Agripino está em litígio com seu credor, Caio. Agripino assinala dever ao credor apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas Caio aponta que o débito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
Agripino está em litígio com seu credor, Caio. Agripino assinala dever ao credor apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas Caio aponta que o débito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a vencer em poucos dias. Diante da divergência, o devedor move ação de consignação em face do credor.
Conforme as regras que regem o procedimento especial consignatório, assinale a afirmativa correta.
- O sistema do CPC apenas admite a consignação se o depósito é feito extrajudicialmente, e a ação deve ser extinta se a via extrajudicial não foi tentada.
- Se o autor for o vencedor da ação, ele poderá, após o trânsito em julgado, levantar o valor depositado, além de executar a verba honorária a ser fixada em seu favor.
- Se o contrato trouxer cláusula de rescisão por inadimplemento ou cláusula penal, o devedor pode liberar-se de tais estipulações se, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que foi intimado sobre a contestação, depositar os R$ 100.000,00 (cem mil reais) faltantes.
- Comprovado que o débito indicado em contestação é o correto, e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá-lo nos mesmos autos.
- Comprovado o depósito judicial tempestivo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), feito no próprio dia de vencimento, ainda que o Juiz afira ser correta a defesa do réu, no sentido de ser devido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve a sentença afirmar a parcial procedência do pedido, liberando o devedor até o montante satisfeito e distribuindo proporcionalmente a sucumbência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa trata da ação de consignação em pagamento em que o depósito efetuado é insuficiente e o credor comprova débito maior. Nessa hipótese, se o juiz reconhecer que a quantia indicada na contestação é a correta e que a oferta não foi suficiente, a decisão judicial não se limita a julgar improcedente o pedido do autor.
A sentença determinará o montante devido e, nos termos do art. 545, §2º, CPC, valerá como título executivo.
Isso significa que, independentemente de reconvenção, o réu-creditor poderá promover a execução desse título nos mesmos autos, após eventual liquidação do valor, se necessária. A regra há de garantir eficácia e celeridade na satisfação do crédito comprovado.
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