Questão FC230486
José, ao ser citado em uma ação de reintegração de posse, apresentou, em uma mesma peça processual, contestação e reconvenção. Argumentou, na contestação, que sua posse é legítima
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
José, ao ser citado em uma ação de reintegração de posse, apresentou, em uma mesma peça processual, contestação e reconvenção. Argumentou, na contestação, que sua posse é legítima e que não praticara qualquer esbulho possessório. Em reconvenção, pediu a edição de ordem de manutenção de sua posse.
Nesse cenário, é correto afirmar, em relação às respostas apresentadas, que:
- ambas poderão ser conhecidas, uma vez que não precisam mais ser oferecidas em peças separadas;
- a contestação poderá ser conhecida, mas a reconvenção não, por lhe faltar interesse de agir;
- a contestação poderá ser conhecida, mas a reconvenção não, por terem sido veiculadas na mesma peça processual;
- nenhuma delas deverá ser conhecida, uma vez que não cabe defesa em ação possessória;
- nenhuma delas deverá ser conhecida, uma vez que caberia ao réu formular apenas pedido contraposto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na ação possessória, a contestação do réu é admitida e pode ser conhecida quando alega legitimidade da posse e ausência de esbulho, pois compõe a defesa processual.
Já a reconvenção não se conhece por falta de interesse de agir nesse procedimento especial: a legislação admite que o réu peça a proteção possessória na própria contestação, não impondo o manejo da reconvenção.
Isso decorre do disposto no art. 556, CPC, que permite ao réu, na contestação, demandar a proteção possessória e indenização decorrente de turbação ou esbulho.
Portanto, o pedido de manutenção da posse deve ser formulado como pedido contraposto na contestação (pedida restrita aos fatos do pedido principal), não por meio de reconvenção, razão pela qual esta não tem interesse processual.
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