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Questão FC230489

Pedro possui uma fazenda contígua à de Vitório. Certo dia, Pedro identificou que funcionários de Vitório estavam retirando parte da cerca divisória entre as fazendas, de modo a aum

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Pedro possui uma fazenda contígua à de Vitório. Certo dia, Pedro identificou que funcionários de Vitório estavam retirando parte da cerca divisória entre as fazendas, de modo a aumentar a área da fazenda de Vitório e reduzir a sua.

 

Inconformado, Pedro ajuizou ação de interdito proibitório, pelo procedimento especial das ações possessórias, com pedido para que Vitório se abstenha de ocupar a área de sua fazenda, bem como indenização pelos gastos com a colocação de nova cerca divisória, de modo a retomar a linha divisória antes existente entre as fazendas.

 

O juiz, entendendo que a pretensão de Pedro é de reintegração de posse, julga procedente o pedido, determinando que Vitório retire a cerca divisória que seus funcionários colocaram, bem como indenize Pedro em relação ao valor gasto com a colocação de nova cerca divisória.

 

Você, como advogada(o) de Vitório, analisou a sentença proferida. Assinale a opção que indica corretamente sua análise.

  1. O juiz violou o princípio da congruência, pois não é dado ao juiz conceder prestação diversa da pretendida pelo autor da demanda.
  2. O pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização deveria ser extinto sem resolução do mérito, pois não é lícita a cumulação de pedidos em sede de ações possessórias.
  3. Na hipótese, houve aplicação da fungibilidade das ações possessórias.
  4. Houve inadequação da via eleita, pois a ação cabível seria a ação de demarcação de terras particulares.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fungibilidade das ações possessórias é o instituto que autoriza o juiz a conhecer de ação possessória diversa da proposta pelo autor, quando os pressupostos fáticos e jurídicos comprovarem outra tutela possessória adequada ao caso (cf. art. 554 do CPC).

No caso, embora Pedro tenha ajuizado interdito proibitório, os fatos — retirada da cerca e aumento da área por parte de Vitório — configuram esbulho apto à reintegração de posse. Assim, o juiz aplicou corretamente a fungibilidade ao conferir a proteção correspondente àquela cujos pressupostos restaram provados.

É imprescindível que a conversão não surpreenda as partes e que a decisão se limite à proteção possessória demonstrada nos autos; aqui, essa exigência foi atendida, justificando a solução adotada.

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