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Questão FC230491

Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a realização de obras.


Embora ciente da invasão, a pessoa jurídica de direito público ajuizou demanda somente dois anos após o fato, tendo pleiteado a sua manutenção na posse do bem e a condenação do réu a lhe pagar verba ressarcitória dos danos causados. A petição inicial foi distribuída a um órgão judicial da Comarca Y, onde a autarquia demandante tem a sua sede.


Também foi requerida na peça exordial a concessão de tutela antecipada, alegando-se, para tanto, que a prestação do serviço público de incumbência da autarquia estava prejudicada em razão da invasão e, ainda, que o estágio das obras realizadas pelo réu estava até comprometendo a estrutura do imóvel.


Nesse contexto, é correto afirmar que:

  1.  deverá o juiz determinar a vinda de emenda à inicial, de modo a se formular pedido de reintegração de posse, em vez do de manutenção de posse;
  2.  não é possível a concessão da tutela provisória pleiteada na petição inicial, por se tratar de ação de força velha;
  3.  não é lícito à parte autora cumular ao pedido de proteção possessória o pleito de condenação em perdas e danos;
  4.  o foro no qual foi ajuizada a ação possessória é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito;
  5.  o réu, caso entenda fazer jus à proteção possessória, pode requerê-la no mesmo feito, oferecendo reconvenção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque se trata de ação possessória imobiliária, e a regra de competência territorial é especial: a ação deve ser proposta no foro de situação da coisa.

O Código de Processo Civil dispõe expressamente que, nessas hipóteses, o juízo do lugar onde está o imóvel tem competência absoluta (Art. 47, §2º, CPC). Isso significa que a competência não se submete à vontade das partes, não pode ser prorrogada e vincula o processamento e julgamento.

Logo, ao distribuir a inicial na Comarca Y, diversa da Comarca X (onde está o bem), houve erro de competência absoluta, de modo que o juízo atraído é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, devendo reconhecer tal incompetência e remeter o processo ao foro competente.

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