Questão FC230495
João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis.
Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar:
- sentença de procedência, sujeita ao recurso de apelação. Após, com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que também se encerra com uma sentença;
- decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença;
- sentença de procedência, irrecorrível. Com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com o cumprimento da sentença originária;
- sentença homologatória de demarcação, em face da qual caberá apelação. Após, o procedimento segue com prolação de sentença executiva, que será levada a registro;
- decisão interlocutória, da qual não desafia agravo de instrumento. Após, segue a segunda fase do procedimento, que se encerra por sentença, da qual caberá apelação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na ação de demarcação a decisão correta, quando acolhe o pedido, é proferir sentença de procedência que determine o traçado ideal da linha divisória, cabendo recurso de apelação contra essa sentença.
Essa sentença inicial tem caráter decisório sobre a idealidade dos limites (deve indicar o alinhamento e a confrontação), nos termos do art. 581, mas a execução material da divisa depende de fase subsequente.
Somente após o trânsito em julgado da sentença de procedência inicia‑se a segunda fase do procedimento, com perícia e lavratura do auto de demarcação, que culmina em sentença homologatória da demarcação (art. 587), reconhecendo a passagem da linha ideal para a realidade física do imóvel.
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