Questão FC230498
O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo. S
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo.
Sobre as “sanções premiais”, é correto afirmar que:
- em ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social;
- na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e não oferecer embargos monitórios, terá o direito de parcelar todo o débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, independentemente da concordância do autor da demanda;
- na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo de quinze dias, deverá pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e arcará apenas com a metade das custas processuais;
- havendo julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo sobre a matéria objeto da lide, o autor tem o direito de desistir da ação antes da prolação da sentença, independentemente do consentimento do réu, ainda que tenha sido oferecida contestação, com a redução de honorários sucumbenciais pela metade;
- em ação envolvendo a fazenda pública, se esta deixar de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não haverá a incidência de honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença e ficará isenta do reembolso de custas processuais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 603 do CPC prevê que, na ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará e passará imediatamente à fase de liquidação.
Na hipótese prevista, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, o que constitui sanção premial destinada a estimular o acordo e evitar litígios.
Além disso, as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social, garantindo proporcionalidade entre os sócios quanto às despesas do processo.
Se houver contestação, aplica-se o procedimento comum, mas a liquidação seguirá o disposto no capítulo (art. 603, § 2º).
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