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Questão FC230503

Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que:

  1. diante do que dispõe o atual Código de Processo Civil, os embargos de terceiro servem à defesa daquele que sofrer constrição ou ameaça de constrição apenas sobre bens que estejam em sua posse direta ou sobre os quais tenha direito de posse incompatível com o ato constritivo;
  2. considera-se terceiro o sócio de sociedade mercantil em que a lei lhe reconhece responsabilidade direta pela dívida da sociedade e que não fez parte de incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  3. embora se admitam embargos de terceiro preventivos, será com a ciência da penhora que se iniciará o prazo decadencial de cinco dias para o seu ajuizamento. Contudo, no processo de conhecimento a defesa do domínio e da posse poderá ocorrer enquanto não transitada em julgado a sentença;
  4. não é terceiro e não poderá opor embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa na condição de sucessor processual. Não sendo admitido como parte no processo, é lícito seu ingresso como assistente litisconsorcial;
  5. será competente órgão de primeiro grau de jurisdição para processar e julgar ação de embargos de terceiro, mesmo quando a constrição for determinada em grau de recurso ou for oriunda de ação de competência originária de tribunal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O adquirente de coisa litigiosa que sucede o alienante na relação processual atua como sucessor processual e, por isso, não se enquadra na condição de terceiro apto a opor embargos de terceiro.

Isso decorre do regime do art. 109 do CPC: o sucessor processual substitui ou integra a relação processual e, portanto, suas defesas devem ser articuladas no próprio processo originário.

Quando o adquirente não é admitido como parte, a lei permite seu ingresso como assistente litisconsorcial (art. 109, §2º; art. 124), hipótese em que pode se insurgir contra a constrição na ação original, sem recorrer aos embargos de terceiro.

Assim, a alternativa explicita corretamente a vedação aos embargos de terceiro ao sucessor processual e a possibilidade de intervenção como assistente.

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