Questão FC230508
Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedo
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedor no referido título.
Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo.
Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária.
Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo.
Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada.
É correto afirmar, nesse cenário, que
- a petição inicial dos embargos de terceiro deve ser submetida à livre distribuição.
- está configurado um litisconsórcio passivo necessário, devendo o juiz assinar prazo para que Tício emende a sua petição inicial, a fim de incluir Caio na demanda.
- é vedado ao juiz deferir o requerimento do embargante de suspensão da eficácia da constrição incidente sobre o objeto litigioso.
- em sua contestação aos embargos de terceiro, caberá ao Estado alegar, como matéria defensiva de mérito, a ocorrência de fraude contra credores.
- caso seja acolhido o pedido formulado nos embargos de terceiro, o juiz ordenará a desconstituição da penhora e condenará o Estado a pagar os honorários de sucumbência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, forma-se litisconsórcio passivo necessário porque o bem constrito foi indicado por Caio: segundo o art. 677, §4º do CPC, é legitimado passivo quem se beneficia da constrição e também o adversário do processo principal quando ele indicou o bem.
Assim, os embargos de terceiro ajuizados por Tício dependem da inclusão de Caio na relação processual para que se assegure o contraditório e a plena solução da lide.
Portanto, o juiz deve determinar que Tício emende a petição inicial para incluir Caio, fixando prazo para a citação, nos termos do art. 115, parágrafo único do CPC, sob pena das consequências processuais cabíveis.
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