Questão FC230513
Em um procedimento litigioso de separação judicial, em que as partes, não havendo nascituros ou filhos, após saneado o feito, manifestam ao juiz a pretensão de convolar o processo
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Em um procedimento litigioso de separação judicial, em que as partes, não havendo nascituros ou filhos, após saneado o feito, manifestam ao juiz a pretensão de convolar o processo para divórcio consensual, é correto afirmar que:
- não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez operado o saneamento do processo;
- não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez já estabilizada com a citação;
- é possível a alteração subjetiva da demanda, uma vez que não há impedimento temporal na lei;
- é possível a alteração da demanda, uma vez que as partes estão impedidas de obter escritura pública para o divórcio;
- é possível a alteração da demanda, uma vez que, no caso, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
É possível a conversão da separação litigiosa em divórcio consensual e a consequente alteração da demanda, porque o juiz, nesse contexto, não está obrigado ao critério de legalidade estrita.
O fundamento está na valorização da conciliação nas ações de família (art. 3º, §3º e art. 694 do CPC) e na possibilidade de transformar o processo contencioso em procedimento de jurisdição voluntária (arts. 731–734).
Na jurisdição voluntária o juiz atua com maior discricionariedade: conforme o art. 723, par. único, pode adotar a solução que considerar mais conveniente, o que permite alterar o aspecto objetivo da demanda (pedido ou causa de pedir).
Essa flexibilização, porém, não autoriza alteração da qualidade das partes (alteração subjetiva).
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