Questão FC230518
O autor de uma demanda, pessoa incapaz cuja interdição já havia sido decretada, pleiteou, em sua petição inicial, a condenação do réu a lhe pagar a obrigação derivada de um contrat
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2025
O autor de uma demanda, pessoa incapaz cuja interdição já havia sido decretada, pleiteou, em sua petição inicial, a condenação do réu a lhe pagar a obrigação derivada de um contrato, consubstanciada numa prestação pecuniária correspondente à importância de 30 salários mínimos.
Apreciando a peça exordial, o juiz percebeu que o documento representativo do crédito alegado pelo demandante consistia num título executivo extrajudicial.
Nesse contexto, o magistrado deve:
- indeferir de plano a inicial, haja vista a falta de interesse de agir;
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando o regular prosseguimento do feito;
- ordenar a intimação do curador do autor, por oficial de justiça, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;
- ordenar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;
- declinar da competência para processar e julgar o feito em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade e determinar o regular prosseguimento do feito.
Isso porque a existência de título executivo extrajudicial não impede que o credor opte pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial, conforme art. 785 do CPC. Tal faculdade é potestativa: cabe à parte escolher entre executar diretamente ou buscar a condenação em ação cognitiva.
Assim, não há causa automática de indeferimento ou conversão obrigatória da peça inicial; o órgão jurisdicional deve admitir a demanda e continuar sua tramitação, observando, quando necessário, a representação ou curatela do incapaz para regularidade do ato procesual.
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