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Questão FC230522

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do seg

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2022

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.

 

Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.

 

Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.

 

O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.

 

Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:

  1. averbação da execução no registro dos veículos;
  2. data em que o juiz determinou a citação da sociedade;
  3. data da realização da penhora dos veículos;
  4. data da citação do sócio Celso;
  5. data da decisão que resolve o incidente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Fraude à execução no incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem marco inicial específico previsto no art. 792, § 3º, do CPC: verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

Assim, quando o juiz determina a citação da sociedade, cria-se o marco temporal a partir do qual eventual alienação ou oneração de bens será presumida como fraude à execução, possibilitando a responsabilização de bens de sócios ou administradores.

Em termos práticos, a determinação judicial de citação da sociedade é o evento processual que deflagra a proteção contra esvaziamento patrimonial no âmbito do incidente de desconsideração.

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