Questão FC230525
A BX4 Festas Ltda. é uma sociedade empresária especializada na produção de eventos. Em 2018, alugou prédio luxuoso para instalar a sua sede, onde mantinha seus funcionários e receb
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2021
A BX4 Festas Ltda. é uma sociedade empresária especializada na produção de eventos. Em 2018, alugou prédio luxuoso para instalar a sua sede, onde mantinha seus funcionários e recebia seus clientes para reuniões e projetos. Porém, em razão dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus na área de eventos, a BX4 Festas Ltda. não conseguiu honrar o pagamento do aluguel. Assim, o locador ajuizou execução por título extrajudicial em face do locatário e do fiador para cobrar os valores devidos.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
- se um dos sócios da BX4 Festas Ltda. se antecipar e pagar a dívida, não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo ajuizar ação autônoma de regresso em face da sociedade;
- se o fiador se antecipar e pagar a dívida para evitar a penhora de seus bens, ele se sub-roga nos direitos do credor, possuindo legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo;
- se o fiador renunciar ao benefício de ordem, seus bens poderão ser penhorados subsidiariamente, caso os bens do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor;
- se o sócio réu for responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, devendo apresentar lista de bens livres e desembaraçados, situados na mesma comarca ou fora dela;
- se houver a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens pessoais dos sócios, a meação do cônjuge deve ser preservada em qualquer hipótese.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando o fiador antecipa e paga a dívida para evitar a penhora dos seus bens, opera-se a sub-rogação nos direitos do credor: o fiador sucede o titular do crédito e passa a deter todos os meios de cobrança que antes pertenciam ao ex-credor.
Na prática, isso confere ao fiador legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo, sem necessidade de ajuizar ação nova — previsão expressa no art. 794, § 2º, CPC/2015. Assim, ele poderá pleitear penhora, leilão e demais medidas executivas, buscando a restituição do que pagou (principal, juros e despesas).
Importante: a sub-rogação exige prova do pagamento e opera-se nos limites do valor satisfeito, preservando o direito de regresso do fiador contra o devedor principal.
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