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Questão FC230532

O Banco Beta ajuizou execução fundada em título extrajudicial em face de João, servidor público, decorrente do inadimplemento de duplicata. Regularmente citado, João não efetuou o

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2023

O Banco Beta ajuizou execução fundada em título extrajudicial em face de João, servidor público, decorrente do inadimplemento de duplicata. Regularmente citado, João não efetuou o pagamento do débito, não nomeou bens à penhora e nem apresentou qualquer defesa.

 

Ato contínuo, o exequente requereu a penhora de valor equivalente a 5% dos rendimentos mensais líquidos de João, correspondentes a 700 (setecentos) reais por mês, até o cumprimento integral da dívida.

 

João, por sua vez, alegou que a impenhorabilidade dos vencimentos é absoluta, pugnando pelo indeferimento do pedido.

 

Em tal contexto, tomando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que

  1. não assiste razão ao Banco Beta, tendo em vista a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, por expressa disposição legal do Código de Processo Civil.
  2. não assiste razão ao Banco Beta, pois os vencimentos somente são penhoráveis se forem superiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos líquidos por mês, ainda que se trate de verba de natureza alimentar.
  3. assiste parcial razão ao Banco Beta, pois a penhora de vencimentos somente é possível se esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis.
  4. assiste razão ao Banco Beta, sendo possível a penhora requerida, pois a quantia bloqueada é razoável em relação à remuneração recebida pelo executado.
  5. assiste parcial razão ao Banco Beta, desde que seja garantido o juízo por meio de caução equivalente a um mês dos rendimentos percebidos por João.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o STJ reconhece a impenhorabilidade relativa dos rendimentos: não se trata de vedação absoluta, mas de regra que admite relativização em caráter excepcional.

Para autorizar penhora sobre vencimentos é exigido que tenham sido esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis, aplicando-se uma ponderação entre a efetividade da execução e a dignidade do devedor.

O juiz deverá avaliar concretamente se a medida constritiva (por exemplo, 5% ou R$700 mensais) é proporcional e não compromete a subsistência do executado e de sua família, autorizando-a apenas se não houver alternativa para satisfazer o crédito.

Em suma: a penhora de vencimentos é possível, mas somente depois de comprovado o esgotamento de outros meios executórios e mediante controle judicial sobre sua razoabilidade.

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