Questão FC230534
Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Cel
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2022
Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento.
A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social.
O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê-lo.
Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:
- não cabe a objeção do credor em razão de a sociedade poder, para evitar a liquidação, adquirir suas quotas sem redução do capital e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria;
- cabe a objeção do credor em razão de ser vedado que a sociedade se torne sócia de si mesma por meio do procedimento de autoaquisição de quotas;
- não cabe a objeção do credor em razão da natureza de sociedade institucional da sociedade simples, cujas quotas estão sujeitas ao regime de livre cessão, inclusive para a própria sociedade;
- cabe a objeção do credor em razão de a proposta ser uma forma de fraude à lei para burlar o pagamento do credor e evitar a redução compulsória do capital social, já que os sócios não se propuseram a adquirir as quotas;
- não cabe a objeção do credor, pois é resguardado a ele a possibilidade de requerer a adjudicação das quotas se a sociedade não realizar o pagamento em dinheiro e no prazo de noventa dias após a autoaquisição.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Não cabe a objeção do credor porque o Código de Processo Civil prevê expressamente a hipótese em que a sociedade, para evitar a liquidação da quota penhorada, pode adquiri‑la utilizando suas reservas e mantê‑la em tesouraria, sem redução do capital social.
A previsão está no Art. 861, §1º, CPC, norma processual que disciplina o procedimento após a penhora de quotas: o juiz fixa prazo para que a sociedade adote medidas (entre elas, a autoaquisição).
Assim, a decisão judicial autorizando a compra das quotas pela própria sociedade, com emprego de reservas e mantendo o capital intacto, é legítima e afasta a alegação de violação ao Código Civil apresentada pelo credor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em