Questão FC230536
Sabe-se que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, e que não se leva
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2022
Sabe-se que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, e que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Nesse contexto, de acordo com o Código de Processo Civil, quando não encontrar bens penhoráveis o oficial de justiça
- independentemente de determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem no estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, mas não pode fazê-lo quando se tratar de residência de pessoa natural.
- independentemente de determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
- mediante prévia e imprescindível determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
- mediante prévia e imprescindível determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem no estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, mas não pode fazê-lo quando se tratar de residência de pessoa natural.
- independentemente de determinação judicial expressa, elaborará a lista de bens penhorados, e o executado, ou seu representante legal, não poderá ser nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Art. 836, §1º do CPC determina que, quando o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis, ele independentemente de determinação judicial expressa deve descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, especialmente relevante quando este for pessoa jurídica.
Essa providência não constitui penhora imediata, mas serve para registrar e preservar informação sobre bens disponíveis, evitando exaustão de custos com diligências infrutíferas.
Além disso, o §2º prevê que, elaborada a lista, o executado ou seu representante poderá ser nomeado depositário provisório desses bens até decisão ulterior do juiz, garantindo a conservação e controlo até nova determinação judicial.
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