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Questão FC230537

Em matéria de procedimento relacionado à avaliação de bens, consoante dispõe o Código de Processo Civil, na execução por quantia certa, a avaliação será realizada

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2022

Em matéria de procedimento relacionado à avaliação de bens, consoante dispõe o Código de Processo Civil, na execução por quantia certa, a avaliação será realizada

  1. exclusivamente por Oficial de Justiça, vedada a nomeação de avaliador, ainda que haja necessidade de conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, pois o Oficial de Justiça já é qualificado para tal.
  2. exclusivamente por avaliador nomeado pelo juízo, vedada a utilização de Oficial de Justiça para tal, diante da necessidade de conhecimentos especializados para o ato, em razão de sua natureza.
  3. por Oficial de Justiça, constará de vistoria ratificada pelo cartório do juízo, e, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo ratificado pelo respectivo conselho de classe, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram, assim como o valor dos bens.
  4. por Oficial de Justiça, constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, vedado, a especificação do valor dos bens, que será feita pelo cartório do juízo.
  5. por Oficial de Justiça, constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram, assim como o valor dos bens.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta descreve, com fidelidade ao Código de Processo Civil, a forma de realização da avaliação na execução por quantia certa: deve ser feita pelo Oficial de Justiça, consistindo em vistoria e em laudo anexados ao auto de penhora.

Quando houver necessidade de conhecimentos técnicos, o juiz poderá nomear avaliador, que apresentará o laudo no prazo fixado. Em qualquer hipótese, é obrigatório especificar os bens, suas características, o estado em que se encontram e o valor dos bens.

Para imóveis divisíveis, a avaliação pode ser feita por partes com memorial descritivo e sugestão de desmembramento, garantindo-se o contraditório mediante audiência das partes no prazo legal.

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