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Questão FC230538

Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2022

Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.


Nesse contexto, de acordo com o CPC,

  1. do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo legal, de tudo lavrando-se auto, sem necessidade de intimação do executado.
  2. do mandado de citação não deverão constar a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de maneira que o oficial de justiça tenha maior discricionariedade no exercício de sua função.
  3. a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
  4. a penhora recairá sobre os bens indicados pelo executado, independentemente de terem sido expressamente aceitos pelo juiz, sendo vedada indicação de bens pelo exequente, de maneira que a constrição seja menos onerosa e traga menos prejuízo ao executado.
  5. se o oficial de justiça não encontrar o executado, não poderá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo apenas certificar o ocorrido, para que o juízo decida, após a oitiva do exequente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Penhora recai, em regra, sobre os bens indicados pelo exequente, garantindo rapidez e efetividade na satisfação do crédito.

Art. 829, §2º do CPC admite exceção: o executado pode indicar outros bens, desde que o juiz os aceite.

Para essa aceitação é exigida demonstração de que a constrição será menos onerosa ao devedor e que não trará prejuízo ao credor. Não basta mera alegação: exige-se prova concreta.

O ônus da prova sobre a menor onerosidade incumbe ao executado, e o juiz fará juízo de conveniência e proporcionalidade antes de autorizar a substituição.

Se aceitos, os bens indicados pelo executado tornam‑se objetos da penhora; se não, prevalece a indicação do exequente, preservando a eficácia da execução.

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