Questão FC230538
Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2022
Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Nesse contexto, de acordo com o CPC,
- do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo legal, de tudo lavrando-se auto, sem necessidade de intimação do executado.
- do mandado de citação não deverão constar a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de maneira que o oficial de justiça tenha maior discricionariedade no exercício de sua função.
- a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
- a penhora recairá sobre os bens indicados pelo executado, independentemente de terem sido expressamente aceitos pelo juiz, sendo vedada indicação de bens pelo exequente, de maneira que a constrição seja menos onerosa e traga menos prejuízo ao executado.
- se o oficial de justiça não encontrar o executado, não poderá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo apenas certificar o ocorrido, para que o juízo decida, após a oitiva do exequente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Penhora recai, em regra, sobre os bens indicados pelo exequente, garantindo rapidez e efetividade na satisfação do crédito.
Art. 829, §2º do CPC admite exceção: o executado pode indicar outros bens, desde que o juiz os aceite.
Para essa aceitação é exigida demonstração de que a constrição será menos onerosa ao devedor e que não trará prejuízo ao credor. Não basta mera alegação: exige-se prova concreta.
O ônus da prova sobre a menor onerosidade incumbe ao executado, e o juiz fará juízo de conveniência e proporcionalidade antes de autorizar a substituição.
Se aceitos, os bens indicados pelo executado tornam‑se objetos da penhora; se não, prevalece a indicação do exequente, preservando a eficácia da execução.
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