Questão FC230541
Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão. Citado o
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2021
Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão.
Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão.
Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.
- O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.
- O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento.
- O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável.
- O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão está correta ao acolher o agravo: a penhora do faturamento deve respeitar limites que preservem a continuidade da atividade empresarial. O juiz pode determinar percentuais sobre o faturamento, mas não pode fixar medida que torne a empresa inviável.
Isso decorre do comando legal contido no art. 866, §1º, do CPC, segundo o qual o percentual deve propiciar a satisfação do crédito em tempo razoável, sem impedir o exercício do negócio. A penhora de 100% do faturamento elimina a capacidade de funcionamento e, portanto, afronta tal parâmetro.
Assim, o provimento do agravo é necessário para que o tribunal determine um percentual compatível com a preservação da empresa e com a efetividade da execução.
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