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Questão FC230557

O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condomi

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2025

O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais vencidas e não adimplidas.

Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito.

As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo por Regina.

Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

  1. com a celebração do acordo, houve automática suspensão do processo, sendo prescindível o requerimento formulado pelo condomínio Apartamentos Bonitos para que haja a suspensão do feito;
  2. é possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;
  3.  caso não lograsse êxito no acordo, no prazo para embargos, Regina poderia depositar o equivalente a 20% do débito em execução e requerer ao juízo que lhe fosse permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais;
  4. com efeito, o crédito referente a cotas condominiais constitui título executivo judicial, pelo que o condomínio Apartamentos Bonitos deveria ter proposto ação de execução fundada em título executivo judicial;
  5.  o pedido de suspensão do processo executivo deve ser indeferido, por não ser possível o sobrestamento do processo por requerimento das partes, em razão de expressa vedação do Código de Processo Civil.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o ordenamento processual admite a suspensão da execução quando as partes celebram acordo e o exequente requer o sobrestamento do feito.

O fundamento está no dispositivo que autoriza o juiz a declarar a suspensão pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.

Essa suspensão não é automática: é necessário o requerimento nos autos para que o juiz a reconheça.

Além disso, a paralisação do processo não implica perda superveniente do interesse de agir do exequente, pois o título executivo e o crédito subsistem enquanto houver expectativa de cumprimento do acordo.

Se o executado não cumprir o compromisso no prazo ajustado, há a retomada imediata do curso da execução, sem prejuízo das medidas executivas cabíveis.

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