Questão FC230561
Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente. O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgado
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente.
O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgadores em número suficiente para modificar o resultado do julgamento se a divergência houver ocorrido no julgamento de:
- apelação, salvo quando interposta esta em face de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito;
- agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão proferida no processo de execução;
- apelação, salvo quando a divergência limitar-se a questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso;
- apelação, restringindo-se o julgamento ampliado à matéria objeto da divergência;
- agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta está correta porque o art. 942 do CPC autoriza a técnica de ampliação do colegiado quando há julgamento não unânime, aplicando-se, subsidiariamente, ao agravo de instrumento nas hipóteses em que ele antecipa ou reforma questão de mérito.
O §3º, inciso II, do mesmo artigo estabelece expressamente essa extensão quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. Nos casos em que a reforma decorre de liquidação por arbitramento, o entendimento do STJ (REsp 1.931.969) confirmou a necessidade de convocação de julgadores em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado.
Liquidação por arbitramento é o procedimento previsto no art. 509, I, utilizado quando a sentença condiciona essa modalidade (por determinação judicial, acordo das partes ou natureza do objeto).
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