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Questão FC230569

Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2022

Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município.

 

Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.

 

Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela.

 

Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.

 

Nesse contexto, é correto afirmar que:

  1. o juiz da causa incorreu em error in procedendo, pois, apreciando matéria constitucional, deveria ter suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
  2. o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar legitimidade recursal autônoma;
  3. o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, haja vista a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório;
  4. o órgão fracionário do tribunal, concluindo pela constitucionalidade da lei municipal, deverá prosseguir no julgamento do processo, sem suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
  5. o autor, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, poderá requerer o seu cumprimento, tendo por objeto as parcelas de gratificação vencidas antes do ajuizamento da ação, desde que observado o prazo da prescrição quinquenal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, uma vez que o órgão fracionário do tribunal aprecia a arguição de inconstitucionalidade e a rejeita, não há necessidade de suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial: o julgamento deverá prosseguir no próprio órgão fracionário.

Esse procedimento evita remessas automáticas quando a questão constitucional é decidida pela turma ou câmara competente. Apenas se a arguição for acolhida é que a matéria deve ser remetida ao plenário ou órgão especial para uniformização.

Além disso, o fracionamento tampouco submeterá a questão ao plenário se já houver pronunciamento anterior do próprio tribunal ou do Supremo sobre o tema, preservando a estabilidade e celeridade do julgamento.

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