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Questão FC230571

Maria, brasileira residente na Itália, obteve na Justiça italiana uma sentença de divórcio consensual com partilha de bens, a qual engloba bens imóveis localizados na França. Ao re

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

Maria, brasileira residente na Itália, obteve na Justiça italiana uma sentença de divórcio consensual com partilha de bens, a qual engloba bens imóveis localizados na França. Ao retornar ao Brasil, Maria busca homologar a sentença estrangeira para que tenha validade no território brasileiro. Considerando as disposições do CPC e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que

  1. não é cabível a homologação da sentença estrangeira, a qual só poderá ser homologada no Brasil se os bens partilhados estiverem localizados no território brasileiro.
  2. a homologação da sentença de divórcio depende de prévia homologação da Justiça italiana e do Ministério das Relações Exteriores brasileiro.
  3. a sentença estrangeira de divórcio consensual de Maria produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. o cumprimento da decisão estrangeira far-se-á perante o juízo estadual competente para conhecer da causa.
  5. Maria deverá requerer a homologação da sentença estrangeira de divórcio perante o Tribunal de Justiça do Estado onde possui domicílio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fundamento legal: está expresso no art. 961, §5º do CPC, que afasta a necessidade de exequatur para sentenças de divórcio consensual proferidas no exterior.

Na prática, isso significa que o reconhecimento do estado civil decorrente do divórcio opera automaticamente no território brasileiro, hipótese reconhecida pela jurisprudência do STJ.
Mesmo havendo partilha que envolva bens no exterior, o efeito pessoal do divórcio não depende de homologação pelo STJ.

Portanto, Maria não precisa requerer homologação ao STJ para que seu divórcio consensual produza efeitos no Brasil.

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