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Questão FC230575

Pedro, cidadão de nacionalidade argentina e nesse país residente, ajuizou ação em face de sociedade empresária de origem canadense, a qual, ao final do processo, foi condenada ao p

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2021

Pedro, cidadão de nacionalidade argentina e nesse país residente, ajuizou ação em face de sociedade empresária de origem canadense, a qual, ao final do processo, foi condenada ao pagamento de determinada indenização. Pedro, então, ingressou com pedido de homologação dessa sentença estrangeira no Brasil. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é necessário que ela tenha transitado em julgado no exterior.
  2. A sentença condenatória argentina não poderá ser homologada no Brasil por falta de tratado bilateral específico para esse tema entre os dois países.
  3. A sentença poderá ser regularmente homologada no Brasil, ainda que não tenha imposto qualquer obrigação a ser cumprida em território nacional, não envolva partes brasileiras ou domiciliadas no país e não se refira a fatos ocorridos no Brasil.
  4. De acordo com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, exige que haja algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Princípio da efetividade: a homologação de sentença estrangeira no Brasil não é mero ato formal; exige que a jurisdição brasileira tenha um ponto de contato com o caso para que a decisão estrangeira possa produzir efeitos no ordenamento nacional.


Esse ponto de conexão pode decorrer, por exemplo, da existência de patrimônio da parte no Brasil, da necessidade de execução aqui, de partes domiciliadas no país ou de fatos que tenham repercussão jurídica em território nacional. Sem essa vinculação não há interesse processual na homologação.


Na prática, o exame verifica se há plausível utilidade da homologação para concretizar direitos no Brasil; na ausência de qualquer conexão, a homologação deve ser indeferida por falta de jurisdição brasileira sobre o caso.

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