Questão FC230589
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no sentido de ser devido o pagamento da gratificação por in
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2025
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no sentido de ser devido o pagamento da gratificação por inatividade (GPI) a todos os policiais militares daquele estado, sejam ativos ou já passados à reserva remunerada.
No ano de 2023, após o advento da Lei Estadual nº XXX, a qual vedou a percepção da verba pelos policiais da reserva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) debateu a viabilidade jurídica de obter a revisão da tese anteriormente fixada, de modo a adequá-la à novel legislação.
Nesse sentido, à luz do Código de Processo Civil e da Recomendação CNJ nº 134/2022, é correto afirmar que:
- acolhido eventual pedido de revisão da tese jurídica, haverá automática rescisão das decisões transitadas em julgado com amparo na tese revista, vedada a atribuição de efeitos prospectivos à alteração da tese;
- a revisão da tese jurídica dependerá de requerimento do estado, por meio de sua Procuradoria, das partes ou do Ministério Público, vedada a iniciativa de ofício do Poder Judiciário para rever a tese;
- a superação do precedente firmado pelo Tribunal de Justiça dispensa fundamentação específica, sendo admitida a sua superação implícita pelo juiz ou pelo relator;
- a PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de overriding, hipótese em que se recomenda considerar imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de superação do precedente pelo Tribunal de Justiça;
- é recomendável a dispensa de menção, na fundamentação de eventual decisão determinando a revisão da tese jurídica, acerca da modulação de efeitos de tal revisão, sem que isso caracterize omissão da decisão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a PGE pode requerer a revisão da tese fixada no IRDR, pois o Estado é parte interessada e figura entre os legitimados a provocar o incidente (arts. 986 e 977 do CPC).
A alteração da orientação consolidada deve dar-se pela via da superação (em inglês, overruling ou overriding), ou seja, pela declaração expressa de que a tese não mais se aplica em face da nova realidade jurídica (ex.: Lei estadual posterior).
Adicionalmente, a Recomendação CNJ nº 134/2022 (§4º do art. 14) recomenda que se considere imprópria a utilização do distinguishing como via indireta para superar precedentes, por consistir em técnica de contraposição casuística e não em declaração formal de superação.
Portanto, a PGE deve requerer a revisão formal do precedente, observando a necessidade de fundamentação adequada para a superação.
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