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Questão FC230595

Diante da existência de questão repetitiva envolvendo direito processual no âmbito do TJPE, a uniformização do entendimento sobre a matéria, resguardando a isonomia entre os jurisd

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2022

Diante da existência de questão repetitiva envolvendo direito processual no âmbito do TJPE, a uniformização do entendimento sobre a matéria, resguardando a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica, é correto afirmar que:

  1. se o processo estiver tramitando em 2ª instância, o relator poderá instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas, desde que intime as partes para se manifestarem sobre a questão de direito processual controvertida e, em seguida, submeta a admissão do incidente para deliberação pelo colegiado de sua câmara/turma;
  2. se o tema também for objeto de divergência em múltiplos processos no âmbito de outros tribunais e o processo já tiver sido julgado em 2ª instância, qualquer dos legitimados poderá instaurar incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja firmado entendimento com abrangência nacional;
  3. ainda que o processo não envolva partes hipossuficientes, a Defensoria Pública, observando a repetição da questão processual e o risco à isonomia e à segurança jurídica, poderá, desde que autorizada judicialmente, ingressar em nome próprio na demanda e requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por ofício, ficando a critério do relator a seleção dos processos que contenham abrangente argumentação;
  4. qualquer das partes poderá requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por petição direcionada ao presidente do tribunal, que, ao examinar a admissibilidade do incidente, deverá observar se o tema já foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, ou se já houve a instauração de incidente anterior sobre o tema que tenha sido inadmitido, e, em caso positivo, deverá verificar se foi satisfeito o requisito que ensejou a inadmissão anterior;
  5. qualquer dos legitimados poderá requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, devendo se desincumbir do ônus de demonstrar o preenchimento dos respectivos pressupostos nas razões do ofício ou da petição, conforme o caso, sendo vedada a juntada de documentos para tal finalidade, por se tratar de questão unicamente de direito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que qualquer das partes pode requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) por petição dirigida ao presidente do tribunal. Esse procedimento está previsto no art. 977 do CPC e permite que questões de direito reiteradas sejam analisadas de forma uniforme.

Ao receber a petição, o presidente do tribunal deve examinar a admissibilidade do incidente, verificando, entre outros pontos, se o tema já foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 976, §4º), hipótese em que o incidente é incabível.

Também é necessária a checagem de eventual inadmissão anterior de incidente sobre o mesmo tema: se houve inadmissão, o presidente deve verificar se foi satisfeito o requisito que ensejou essa inadmissão, nos termos do art. 976, §3º.

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