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Questão FC230597

O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratóri

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2022

O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa. Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:

  1. opor embargos de declaração de qualquer decisão judicial proferida no processo ou interpor eventual apelação desta sentença;
  2. recorrer da decisão que inadmita sua intervenção no processo, não podendo, porém, apelar da sentença;
  3. interpor todos os recursos disponíveis aos sujeitos principais do processo;
  4. interpor qualquer tipo de recurso cabível no sistema processual, na qualidade de terceiro juridicamente interessado;
  5. recorrer da decisão que julgar eventual incidente de resolução de demandas repetitivas, não podendo, porém, apelar da sentença.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O amicus curiae, admitido nos termos do CPC/15, tem regime procesual especial: sua intervenção não amplia a competência nem confere a ele os mesmos recursos das partes.

O art. 138 prevê que a decisão sobre admitir o amicus é irrecorrível e que, em regra, não lhe é autorizada a interposição de recursos, salvo duas exceções expressas.

Primeira exceção: pode opor embargos de declaração contra decisões no processo. Segunda e relevante aqui: o §3º autoriza o recorrimento contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Assim, não há legitimidade para que o amicus curiae apelar da sentença que lhe seja desfavorável, mas lhe é facultado recorrer da decisão que resolve o IRDR.

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