Questão FC230601
Regularmente intimado da sentença que julgou improcedente o seu pedido, o autor interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia. Na sequência, o
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Regularmente intimado da sentença que julgou improcedente o seu pedido, o autor interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia.
Na sequência, o juiz da causa proferiu decisão por meio da qual, baseando-se na certidão da intempestividade da peça recursal, negou-lhe seguimento, obstando à remessa dos autos ao tribunal.
Cinco dias depois de ter sido intimado da decisão que negara seguimento ao seu apelo, o autor, inconformado, ajuizou reclamação no intuito de impugná-la.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
- a reclamação não poderá ser conhecida, haja vista a sua inadequação;
- a reclamação não poderá ser conhecida, haja vista a sua intempestividade;
- a reclamação é via processual adequada, embora seja vedado ao seu relator ordenar a suspensão do ato impugnado;
- o beneficiário do ato impugnado deverá ser citado, dispondo do prazo de quinze dias para ofertar contestação;
- a petição inicial da reclamação deverá ser distribuída ao prolator do ato impugnado, a fim de viabilizar o juízo de retratação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na reclamação dirigida ao tribunal, o relator, ao despachá‑la, deverá determinar a citação do beneficiário do ato impugnado, que terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação (art. 989, III, CPC).
No caso, o juiz de piso negou seguimento à apelação, usurpando competência do tribunal; a reclamação busca preservar essa competência e, por isso, segue o procedimento previsto no dispositivo supracitado.
Além de requisitar informações e, se preciso, ordenar suspensão do ato, o despacho do relator assegura o contraditório e a ampla defesa ao facultar ao beneficiário o prazo de quinze dias para contestar.
Portanto, impõe‑se a citação do beneficiário e o respectivo prazo de quinze dias, nos termos do art. 989, III, do CPC.
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