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Questão FC230601

Regularmente intimado da sentença que julgou improcedente o seu pedido, o autor interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia. Na sequência, o

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

Regularmente intimado da sentença que julgou improcedente o seu pedido, o autor interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia.

 

Na sequência, o juiz da causa proferiu decisão por meio da qual, baseando-se na certidão da intempestividade da peça recursal, negou-lhe seguimento, obstando à remessa dos autos ao tribunal.

 

Cinco dias depois de ter sido intimado da decisão que negara seguimento ao seu apelo, o autor, inconformado, ajuizou reclamação no intuito de impugná-la.

 

É correto afirmar, nesse contexto, que:

  1. a reclamação não poderá ser conhecida, haja vista a sua inadequação;
  2. a reclamação não poderá ser conhecida, haja vista a sua intempestividade;
  3. a reclamação é via processual adequada, embora seja vedado ao seu relator ordenar a suspensão do ato impugnado;
  4. o beneficiário do ato impugnado deverá ser citado, dispondo do prazo de quinze dias para ofertar contestação;
  5. a petição inicial da reclamação deverá ser distribuída ao prolator do ato impugnado, a fim de viabilizar o juízo de retratação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na reclamação dirigida ao tribunal, o relator, ao despachá‑la, deverá determinar a citação do beneficiário do ato impugnado, que terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação (art. 989, III, CPC).

No caso, o juiz de piso negou seguimento à apelação, usurpando competência do tribunal; a reclamação busca preservar essa competência e, por isso, segue o procedimento previsto no dispositivo supracitado.

Além de requisitar informações e, se preciso, ordenar suspensão do ato, o despacho do relator assegura o contraditório e a ampla defesa ao facultar ao beneficiário o prazo de quinze dias para contestar.

Portanto, impõe‑se a citação do beneficiário e o respectivo prazo de quinze dias, nos termos do art. 989, III, do CPC.

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