Questão FC230610
Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de recurso de apelação, proferiu acórdão desfavorável à Fundação Pública XX. Ao analisar os autos, o advogado da Fun
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2021
Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de recurso de apelação, proferiu acórdão desfavorável à Fundação Pública XX.
Ao analisar os autos, o advogado da Fundação constatou que o acórdão era manifestamente contrário ao que dispunha determinada lei federal, cuja existência foi reconhecida pelo colegiado, mas que teve sua incidência afastada, embora não tenha sido expressamente afirmada a sua incompatibilidade com a ordem constitucional. Opostos embargos de declaração, a situação permaneceu inalterada, sendo esgotada a instância ordinária.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o advogado da Fundação deve
- interpor recurso ordinário, em razão da ausência de emprego da lei federal incidente no caso, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- interpor recurso especial, em razão da não aplicação da lei federal, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça julgar a causa, que está madura.
- interpor recurso extraordinário, em razão da afronta à presunção de constitucionalidade da lei federal, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- impetrar mandado de segurança, diretamente no Supremo Tribunal Federal, em razão da usurpação de sua competência pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça.
- ajuizar reclamação, alegando a usurpação da competência do Tribunal Pleno e a afronta aos demais balizamentos existentes, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Diante do acórdão que afastou a incidência de lei federal, sem declarar sua inconstitucionalidade, e com embargos de declaração prejudicados e instância ordinária esgotada, o advogado deve ajuizar reclamação ao STF.
Isso porque há violação da reserva de plenário (art. 97 CF) e da Súmula Vinculante 10, que proíbem decisão de órgão fracionário de afastar aplicação de lei federal sem o pronunciamento do Pleno ou órgão especial.
A reclamação (CPC, art. 988) tem por objetivo preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade das decisões do STF; se procedente, o STF anula a decisão reclamada e determina nova decisão em conformidade com os balizamentos vinculantes.
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