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Questão FC230610

Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de recurso de apelação, proferiu acórdão desfavorável à Fundação Pública XX. Ao analisar os autos, o advogado da Fun

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2021

Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de recurso de apelação, proferiu acórdão desfavorável à Fundação Pública XX.

 

Ao analisar os autos, o advogado da Fundação constatou que o acórdão era manifestamente contrário ao que dispunha determinada lei federal, cuja existência foi reconhecida pelo colegiado, mas que teve sua incidência afastada, embora não tenha sido expressamente afirmada a sua incompatibilidade com a ordem constitucional. Opostos embargos de declaração, a situação permaneceu inalterada, sendo esgotada a instância ordinária.

 

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o advogado da Fundação deve

  1. interpor recurso ordinário, em razão da ausência de emprego da lei federal incidente no caso, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  2. interpor recurso especial, em razão da não aplicação da lei federal, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça julgar a causa, que está madura.
  3. interpor recurso extraordinário, em razão da afronta à presunção de constitucionalidade da lei federal, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. impetrar mandado de segurança, diretamente no Supremo Tribunal Federal, em razão da usurpação de sua competência pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça.
  5. ajuizar reclamação, alegando a usurpação da competência do Tribunal Pleno e a afronta aos demais balizamentos existentes, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Diante do acórdão que afastou a incidência de lei federal, sem declarar sua inconstitucionalidade, e com embargos de declaração prejudicados e instância ordinária esgotada, o advogado deve ajuizar reclamação ao STF.

Isso porque há violação da reserva de plenário (art. 97 CF) e da Súmula Vinculante 10, que proíbem decisão de órgão fracionário de afastar aplicação de lei federal sem o pronunciamento do Pleno ou órgão especial.

A reclamação (CPC, art. 988) tem por objetivo preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade das decisões do STF; se procedente, o STF anula a decisão reclamada e determina nova decisão em conformidade com os balizamentos vinculantes.

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