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Questão FC230614

Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do p

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2025

Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.

 

Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.

 

Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.

 

O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.

 

Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.

 

Nesse quadro, é correto afirmar que

  1.  ambos os recursos de apelação deverão ser conhecidos.
  2.  nenhum dos dois recursos de apelação deverá ser conhecido.
  3.  o recurso de apelação do réu deverá ser conhecido, mas não o do Ministério Público.
  4.  o recurso de apelação do Ministério Público deverá ser conhecido, mas não o do réu.
  5. independentemente do conhecimento de ambos os recursos de apelação, os autos deverão subir ao tribunal em razão do reexame necessário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O recurso do Ministério Público deve ser conhecido porque foi interposto dentro do prazo contado a partir da sua intimação pessoal, respeitando o benefício do prazo em dobro do Parquet e as regras do procedimento comum (CPC, arts. 1.009 e 180; LIA, art. 17).

Já o apelo do réu não pode ser conhecido porque, na contestação, ele reconheceu expressamente a ocorrência do dano e se dispôs a ressarcir o erário, afastando o interesse em discutir judicialmente a condenação ao pagamento. Esse reconhecimento torna a matéria inútil para fins recursais, configurando falta de interesse recursal e impedindo o conhecimento do apelo.

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