FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230620

André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Carlos, tendo formulado o pedido de condenação deste ao pagamento da quantia de cinquenta mil reais. Encerrada a

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2022

André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Carlos, tendo formulado o pedido de condenação deste ao pagamento da quantia de cinquenta mil reais.

 

Encerrada a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que os fatos constitutivos do direito afirmado na petição inicial restaram parcialmente comprovados, proferiu sentença em que condenava o réu a pagar ao autor a quantia de dez mil reais.

 

Inconformado, André interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença para que se acolhesse integralmente o seu pedido, com a condenação de Carlos a lhe pagar a importância de cinquenta mil reais.

 

Intimado para responder ao recurso do réu, Carlos apresentou as suas contrarrazões e, também, interpôs apelo adesivo, em cujas razões pugnou pela rejeição total do pleito de cobrança de André.

 

Remetidos os autos ao órgão ad quem, André, uma semana antes do julgamento dos recursos pelo órgão fracionário, protocolizou petição em que desistia de sua apelação.

 

Nesse contexto, é correto afirmar que:

  1. nenhum dos recursos de apelação poderá ser conhecido pelo tribunal;
  2. o recurso de apelação de André não poderá ser conhecido pelo tribunal, podendo sê-lo o de Carlos;
  3. o relator deverá determinar a intimação de Carlos para que informe se concorda com a desistência do apelo autoral;
  4. deverá ser reconhecida a ineficácia da desistência, já que manifestada quando o feito já estava incluído em pauta para julgamento;
  5. ambos os recursos de apelação poderão ser conhecidos pelo tribunal, embora André deva ser sancionado com as penas da litigância de má-fé.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Ao desistir da apelação que havia interposto, André retirou o seu recurso principal do conhecimento do tribunal. Assim, não há mais recurso independente para ser analisado.

O recurso adesivo de Carlos é subordinado ao recurso principal: depende de sua existência para ser conhecido. Nos termos do ordenamento processual, se o recurso principal é desistido ou considerado inadmissível, o adesivo não será conhecido.

Portanto, com a desistência da apelação de André, o tribunal não poderá conhecer nem da apelação de André (pois foi retirada) nem do apelo adesivo de Carlos (por depender do principal), razão pela qual nenhum dos recursos será conhecido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo