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Questão FC230625

O Estado Delta foi condenado, em ação movida por João, servidor público efetivo, a implementar gratificação em sua remuneração, devida aos servidores estatutários daquele ente públ

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2025

O Estado Delta foi condenado, em ação movida por João, servidor público efetivo, a implementar gratificação em sua remuneração, devida aos servidores estatutários daquele ente público. O Juízo deferiu a tutela provisória de urgência requerida por João na sentença, determinando a imediata inclusão da parcela, sob pena de multa.

 

Inconformada com a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado interpôs recurso de apelação em face da sentença. Na sequência, João requereu o cumprimento de sentença. 

 

Em tal caso, assinale a afirmativa correta.

  1. Após interpor o recurso de apelação, o Estado Delta poderá impetrar mandado de segurança com vistas a obter o respectivo efeito suspensivo do recurso.
  2. Diante da concessão de tutela provisória de urgência na própria sentença, o cumprimento de sentença promovido por João terá natureza definitiva, ainda que pendente de julgamento o recurso de apelação.
  3. Diante de eventual provimento do recurso de apelação, João deverá responder pelo prejuízo que a efetivação da tutela provisória de urgência vier a causar ao Estado, se agiu com dolo ou culpa ao requerer o cumprimento de sentença.
  4. Em razão do deferimento da tutela provisória de urgência na própria sentença, o recurso de apelação interposto pelo Estado terá efeitos devolutivo e suspensivo.
  5. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ao tribunal ou ao relator, a depender do momento em que formulado tal requerimento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Como a sentença confirmou tutela provisória, a apelação não tem efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.012, § 1º, V do CPC. Assim, cabe à Procuradoria-Geral do Estado pedir a suspensão dos efeitos da decisão.

O pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser dirigido ao tribunal se formulado entre a interposição da apelação e sua distribuição; se a apelação já estiver distribuída, o pedido deve ser dirigido ao relator (art. 1.012, § 3º).

O relator poderá suspender a eficácia da sentença se o apelante demonstrar probabilidade de provimento do recurso ou, quando relevante a fundamentação, risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, § 4º). O efeito suspensivo impede a execução enquanto perdurar o recurso.

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