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Questão FC230629

João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita. Ao final do proces

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita. Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da sentença. O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno erro material na sentença, consistente em mencionar a data errada do evento alegadamente danoso. Diante dessa situação, o juiz

  1. deverá remeter os autos ao tribunal, sem possibilidade de modificar a sentença, ante a preclusão consumativa.
  2. poderá corrigir de ofício o erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso por João.
  3. preliminarmente, deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o erro material antes de corrigi-lo.
  4. realizará o juízo de admissibilidade do recurso de apelação e, sendo positivo tal juízo, determinará a remessa dos autos ao Tribunal para apreciar o recurso.
  5. intimará as partes para se manifestarem e, havendo concordância de ambas, poderá corrigir o erro material antes de remeter os autos ao Tribunal de Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Certo. O juiz pode corrigir o erro material na sentença de ofício, mesmo que já exista apelação interposta por parte.


Isso decorre do disposto no art. 494, I, do CPC, que permite ao juiz alterar a sentença para sanar inexatidões materiais ou erros de cálculo.


Erro material é equívoco evidente na forma de exteriorização da decisão — por exemplo, data, digitação ou troca de nomes — que não modifica o conteúdo decisório.


Tais correções não estão sujeitas à preclusão e podem ser efetuadas a qualquer tempo, sem necessidade de ouvir as partes ou aguardar manifestação.


Portanto, ao identificar a data equivocada mencionada na sentença, o juiz está autorizado a corrigi-la imediatamente, independentemente do recurso interposto.

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