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Questão FC230630

Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado por seu pai, ajuizou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar verba reparatória de danos morais. O au

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado por seu pai, ajuizou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar verba reparatória de danos morais.

 

O autor deduziu a sua pretensão assistido pelo órgão da Defensoria Pública e requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o qual foi deferido pelo juiz.

 

Concluída a instrução probatória, e ofertada a promoção conclusiva do Ministério Público, que intervinha no feito em razão da incapacidade do autor, o juiz proferiu sentença em que julgava improcedente o pleito indenizatório.

 

O defensor público protocolizou recurso de apelação trinta dias úteis depois de sua intimação pessoal, havendo o Ministério Público adotado igual iniciativa, embora tenha interposto o seu recurso de apelação vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal. Ambas as peças recursais foram devidamente fundamentadas.

 

Nesse contexto, é correto afirmar que:

  1. nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido, diante da intempestividade de um e outro;
  2. ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos, por cumpridos os respectivos requisitos de admissibilidade;
  3. o recurso de apelação do Ministério Público deve ser conhecido, mas não o da Defensoria Pública, por intempestivo;
  4. o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por intempestivo;
  5. o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por lhe faltar legitimidade recursal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O recurso de apelação tem, em regra, prazo de 15 dias (art. 1.003, §5º, CPC). No entanto, o Ministério Público e a Defensoria Pública gozam de prazo em dobro para suas manifestações (arts. 180 e 186 do CPC), contado a partir da sua intimação pessoal.

Com a aplicação do dobro, o prazo para apelar sobe para 30 dias, e, por força do art. 219 do CPC, contam‑se apenas os dias úteis. No caso, o defensor interpôs a apelação em 30 dias úteis e o MP em 20 dias úteis após suas intimações pessoais.

Ambas as apelações, portanto, foram interpostas dentro do prazo legal e estavam devidamente fundamentadas; assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade, os recursos devem ser conhecidos.

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