Questão FC230631
Sobre os recursos na fase cognitiva do primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que cabe:
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Sobre os recursos na fase cognitiva do primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que cabe:
- apelação contra a decisão que julga a impossibilidade jurídica de uma das demandas veiculadas na inicial;
- impugnação em preliminar de apelação contra a decisão que indefere a impugnação à gratuidade de justiça oferecida pelo réu;
- impugnação de decisão interlocutória pela parte vencida e não pela parte vencedora, nas razões de apelação, em virtude do interesse recursal;
- impugnação, nas razões de apelação, da decisão interlocutória que indefere o requerimento consensual de audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC;
- agravo de instrumento contra as decisões de deferimento ou indeferimento de tutela provisória, restando as demais questões atinentes a revogação ou alteração, prazo e modo de cumprimento, proporcionalidade ou razoabilidade de efetivação da tutela provisória, para a impugnação em eventual preliminar de apelação contra a futura sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a decisão que indefere a impugnação à gratuidade da justiça é uma decisão interlocutória sobre matéria da fase cognitiva que, em regra, não integra o rol do art. 1.015 do CPC para cabimento de agravo de instrumento.
Assim, quando não há previsão de agravo de instrumento, a via adequada para atacar essa decisão é a impugnação na preliminar da apelação — ou seja, suscitá‑la logo nas razões da apelação interposta contra a sentença ou nas contrarrazões, conforme dispõe o regime recursal.
O fundamento jurídico está na sistemática do art. 1.009, §1º do CPC: questões decididas na fase de conhecimento, se não comportarem agravo de instrumento, não ficam preclusas e devem ser arguidas em preliminar de apelação.
Portanto, impugnar em preliminar de apelação a decisão que indeferiu a impugnação à gratuidade é o meio processual correto para preservar a matéria e permitir sua apreciação pelo Tribunal.
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