Questão FC230636
A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2021
A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem.
O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.
Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
- interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
- interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
- impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juizo sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
- interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cabível a Apelação Cível contra a sentença, por ser esta a via ordinária para impugnar decisão de mérito (art. 1.009, CPC).
O prazo para interposição é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC). Interpor a apelação objetiva a reforma da sentença que concedeu a tutela antecipada.
Como a sentença concedeu tutela provisória, ela passa a produzir efeitos imediatamente (art. 1.012, §1º, V), de modo que a apelação não suspende automaticamente a execução da decisão.
Portanto, é preciso, ao apelar, pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, para suspender os efeitos da sentença durante a tramitação do recurso.
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