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Questão FC230636

A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2021

A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem.

O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.

Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve

  1. interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
  2. interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
  3. impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juizo sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
  4. interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cabível a Apelação Cível contra a sentença, por ser esta a via ordinária para impugnar decisão de mérito (art. 1.009, CPC).

O prazo para interposição é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC). Interpor a apelação objetiva a reforma da sentença que concedeu a tutela antecipada.

Como a sentença concedeu tutela provisória, ela passa a produzir efeitos imediatamente (art. 1.012, §1º, V), de modo que a apelação não suspende automaticamente a execução da decisão.

Portanto, é preciso, ao apelar, pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, para suspender os efeitos da sentença durante a tramitação do recurso.

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