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Questão FC230638

Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existência de dados protegido

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2025

Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça.

Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.

Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário.
Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:

  1.  não deve ser conhecido, diante de sua intempestividade;
  2.  não deve ser conhecido, diante de seu descabimento;
  3. deve ser conhecido e provido;
  4.   deve ser conhecido, porém desprovido, já que o regime consagrado na lei é o da publicidade dos atos processuais;
  5.  deve ser conhecido, porém desprovido, já que somente o incapaz poderia requerer a decretação do segredo de justiça.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O agravo de instrumento deve ser conhecido e provido porque é cabível no processo de inventário, nos termos do art. 1.015, par. único do CPC.

O Ministério Público, intimado regularmente, exerceu seu direito de recorrer dentro do prazo: o agravo comum tem prazo de 15 dias (art. 1.003, §5º), e o MP goza de prazo em dobro (30 dias) nos termos do art. 180, razão pela qual a interposição aos 20 dias úteis é tempestiva.

Substantivamente, a decretação do segredo de justiça é medida adequada quando constam nos autos dados protegidos pelo direito à intimidade, hipótese prevista no art. 189, III do CPC.

Ademais, o MP pode requerer tal medida atuando como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesse de incapaz, conforme o art. 178, II, legitimando seu pedido.

Assim, do ponto de vista processual e material, o agravo merece ser conhecido e provido para decretar o segredo de justiça.

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