FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230640

Dispondo de elementos de prova suficientes, colhidos em procedimento administrativo instaurado para tal fim, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição ajuizou ação em face

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2025

Dispondo de elementos de prova suficientes, colhidos em procedimento administrativo instaurado para tal fim, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição ajuizou ação em face de X, suposto genitor da criança Y, pleiteando a declaração judicial da paternidade.

 

Após a distribuição da peça exordial, Y, representado por sua genitora, protocolizou petição em que requeria o seu ingresso no feito, o que foi indeferido pelo juiz da causa. Ressaltou o magistrado que os interesses da criança já vinham sendo adequadamente tutelados pelo Ministério Público naquela ação de investigação de paternidade e que o ingresso pretendido acabaria por comprometer a celeridade da marcha processual.

 

Nesse contexto, é correto afirmar que: 

  1. o Ministério Público atua no processo como legitimado ativo ordinário; 
  2. acertou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, haja vista a garantia fundamental da razoável duração do processo; 
  3. errou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, já que este poderia atuar no feito na qualidade de assistente simples; 
  4. a decisão de indeferimento do ingresso da criança é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento; 
  5. a decisão de indeferimento do ingresso da criança é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A decisão que indefere o ingresso de Y no feito é decisão interlocutória atacável por agravo de instrumento.

Y, menor, tem o direito de participar da demanda representado por sua representante legal (a genitora), independentemente da atuação do Ministério Público como legitimado extraordinário. O pedido de ingresso configura matéria de admissão/inadmissão de intervenção.

O Código de Processo Civil prevê expressamente, no art. 1.015, IX, que cabe agravo de instrumento contra decisões que versem sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros. Assim, o indeferimento do ingresso é impugnável por esse recurso, visando a preservação do direito de defesa e da participação processual do menor.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo