Questão FC230640
Dispondo de elementos de prova suficientes, colhidos em procedimento administrativo instaurado para tal fim, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição ajuizou ação em face
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2025
Dispondo de elementos de prova suficientes, colhidos em procedimento administrativo instaurado para tal fim, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição ajuizou ação em face de X, suposto genitor da criança Y, pleiteando a declaração judicial da paternidade.
Após a distribuição da peça exordial, Y, representado por sua genitora, protocolizou petição em que requeria o seu ingresso no feito, o que foi indeferido pelo juiz da causa. Ressaltou o magistrado que os interesses da criança já vinham sendo adequadamente tutelados pelo Ministério Público naquela ação de investigação de paternidade e que o ingresso pretendido acabaria por comprometer a celeridade da marcha processual.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- o Ministério Público atua no processo como legitimado ativo ordinário;
- acertou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, haja vista a garantia fundamental da razoável duração do processo;
- errou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, já que este poderia atuar no feito na qualidade de assistente simples;
- a decisão de indeferimento do ingresso da criança é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
- a decisão de indeferimento do ingresso da criança é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão que indefere o ingresso de Y no feito é decisão interlocutória atacável por agravo de instrumento.
Y, menor, tem o direito de participar da demanda representado por sua representante legal (a genitora), independentemente da atuação do Ministério Público como legitimado extraordinário. O pedido de ingresso configura matéria de admissão/inadmissão de intervenção.
O Código de Processo Civil prevê expressamente, no art. 1.015, IX, que cabe agravo de instrumento contra decisões que versem sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros. Assim, o indeferimento do ingresso é impugnável por esse recurso, visando a preservação do direito de defesa e da participação processual do menor.
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