FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230644

João interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela antecipada em uma ação de obrigação de fazer, em processo que tramita em auto

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

João interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela antecipada em uma ação de obrigação de fazer, em processo que tramita em autos eletrônicos. Embora tempestivo, o recurso não foi instruído com cópia da decisão agravada. Em sede de contrarrazões, Carlos, a parte agravada, apontou essa omissão e requereu o não conhecimento do agravo de instrumento que tramita também em autos eletrônicos. Tomando o caso narrado como premissa, é correto afirmar que

  1. a decisão agravada é irrecorrível em separado, motivo pelo qual o recurso interposto não poderá ser conhecido, ante seu descabimento.
  2. o agravo de instrumento poderá ser conhecido porque a juntada de cópia da decisão agravada é dispensável em se tratando de autos eletrônicos.
  3. antes de decidir pela inadmissibilidade do recurso, a qual é cabível no caso narrado, o desembargador relator deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que João sane o vício.
  4. o agravo de instrumento somente poderá ser conhecido se João comprovar justa causa para a ausência de juntada da decisão agravada quando da interposição do recurso.
  5. a juntada posterior de documentos obrigatórios ao instrumento do agravo não é admitida, sendo motivo de indeferimento liminar do agravo de instrumento interposto por João.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Correto: o agravo de instrumento pode ser conhecido porque, sendo os autos eletrônicos, a juntada de cópia da decisão agravada é dispensável.

O fundamento está no art. 1.017, §5º, do CPC, que prevê que, quando os autos do processo forem eletrônicos, dispensam‑se as peças exigidas nos incisos I e II do caput (petição inicial, contestação, decisão agravada, certidão de intimação etc.), por serem acessíveis diretamente ao tribunal.

Na prática, isso significa que a ausência da cópia da decisão agravada na petição não torna o agravo inadmissível nem impede seu conhecimento, desde que os autos estejam eletrônicos e disponíveis para consulta pelo órgão julgador.

O agravante, contudo, pode, se quiser, anexar documentos úteis à compreensão da controvérsia.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo